Por entender haver fundado receio de grave lesão ao Município, o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar emitida monocraticamente pelo conselheiro Antônio José Guimarães, que suspendeu contrato decorrente de processo licitatório de inexigibilidade de licitação firmado entre a Prefeitura de Xinguara e empresa especializada em recuperação de créditos.
Além de suspender o contrato no estágio em que se encontra, a cautelar determinou a notificação da Prefeitura, na pessoa do prefeito Moacir Pires de Faria, sobre a medida aplicada, devendo o mesmo encaminhar imediatamente ao Tribunal de Contas a comprovação da suspensão do contrato. O gestor tem prazo de 48 horas para se manifestar sobre as possíveis irregularidades.
Em caso de descumprimento da cautelar a multa pessoal e diária aplicada ao gestor é de R$ 4.129,70 (1.000 UPF-PA).
A decisão foi tomada na 14ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada nesta quarta-feira (27), no momento da relatoria, sob a coordenação do conselheiro Sérgio Leão, corregedor da Corte de Contas.
Detalhe do Processo
Na verdade o Tribunal suspendeu o contrato Nº 026/2022 – decorrente do Processo Licitatório de Inexigibilidade de Licitação Nº 02/2022/, que contratou a empresa Nobe Software de Gestão Integrada.
A empresa foi contratada para a prestação de serviços de recuperação de créditos de ISSQN, ITBI e IPTU, ALVARÁS, DÍVIDA ATIVA, ITR E DEMAIS RECEITAS TRIBUTÁVEIS.
O termo Processo Licitatório de Inexigibilidade, se dá em razão da inviabilidade da competição ou da desnecessidade do procedimento licitatório.
Na inexigibilidade, as hipóteses do artigo 25 da Lei 8666 de 1993, autorizam o administrador público, após comprovada a inviabilidade ou desnecessidade de licitação, contratar diretamente o fornecimento do produto ou a execução dos serviços.
Versão municipal
Procurada pelo Jornal Manancial a Prefeitura Municipal de Xinguara esclarece que a pedido do TCM suspendeu o andamento da licitação destinada à contratação de empresa especializada em recuperação de crédito tributário.
Esclarece ainda que atendendo à orientação do TCM, já está tomando providências para realização de licitação na modalidade pregão a fim de que seja dada continuidade na recuperação dos créditos tributários devidos ao município.
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